Prezados Pais e Responsáveis,
Considerando os Decretos Estadual 40.567/2020 e Municipal 6.111/2020, que tratam da suspensão das atividades escolares presenciais, como medida de combate a pandemia da doença Covid-19;
Considerando a Resolução n. 04/2020 do Conselho Estadual de Educação, que permite a oferta de aulas na modalidade virtual para estudantes do Ensino Fundamental e Médio;
Considerando a atual situação economica do país, que tem atingido toda população;
Considerando a responsabilidade social desta Instituição, que tem o objetivo de contribuir com o bem estar e qualidade de vida do comerciário;
A Escola Sesc adotou as seguintes medidas, dirigidas aos pais e responsáveis financeiros dos alunos, desde que adimplentes, válidas para o mês de maio de 2020.
a) Concessão de 100% de desconto na mensalidade do referido mês para os estudantes do Berçário, Maternal, 1° período e 2° período da Educação Infantil;
b) Concessão de 50% de desconto na mensalidade do referido mês, para os estudantes do 1° ao 9° Ano do Ensino Fundamental;
c) Suspensão da taxa referente à prática de modalidades desportivas, durante o referido mês, que deixam de ser ofertadas;
d) Oferta de atividades pedagógicas na modalidade virtual para a Educação Infantil, com proposta compatível com a faixa etária das crianças, sem que essas atividades substitutivas da carga horária normal;
e) Oferta da mesma carga horária de aulas regulares e projetos hoje existentes na matriz curricular para todas as turmas do Ensino Fundamental, na modalidade virtual;
A Escola Sesc esclarece ainda que:
1. As medidas indicadas valem apenas para o mês de maio;
2, O escalonamento do desconto guardou relação direta com o grau de abrangência das atividades que serão desenvolvidas na modalidade virtual, compatíveis com o nível de ensino;
3. A continuação das medidas acima, durante o mês de junho, dependerá das decisões governamentais. Todavia, a manutenção dos descontos ou qualquer alteração será formalmente comunicada;
4. As aulas que não foram ministradas até a presente data, serão repostas posteriormente;
5. Para os pais que liquidaram a anuidade, estaremos realizando o ressarcimento, mediante solicitação na secretaria da Escola;
6. A Escola estará informando, na maior brevidade possível, a formatação das aulas virtuais, os mecanismos de acesso, horários e data de início.
Cordialmente,
Laércio José de Oliveira
Presidente
Maria Aparecida Gonçalves Farias
Diretora Regional
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